Profissionais de saúde com sequela de Covid-19 têm direito a indenização

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O Sudeste

Wesley Cesar
Especial para o Jornal Opção

Os profissionais de saúde têm direito ao pagamento de uma compensação financeira caso tenham ficado com alguma sequela permanente da Covid-19 após contato direto com pacientes infectados durante a pandemia. A Lei nº 14.128/21, promulgada em 26 de março de 2021 e ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente, dá direito ainda a profissionais de outras áreas que foram infectados pelo coronavírus e agora não podem mais trabalhar.

A indenização a ser paga pelo governo federal, de acordo com a lei, também se estende a assistentes sociais, funcionários de laboratórios de análises clínicas e agentes de testagem. Há ainda a previsão de que prestadores de serviço em áreas afins de laboratórios e unidades de saúde – como funcionários administrativos, de limpeza, da segurança, de necrotérios, motoristas de ambulâncias e coveiros – podem fazer o requerimento se se enquadrarem na lei.

Em caso de morte dos beneficiários, os herdeiros (esposa, filhos ou dependentes) têm direito a receber – os filhos receberão R$ 10 mil multiplicados pelos anos que faltarem para completar 21 anos.

Mas, para buscar a compensação financeira de R$ 50 mil, não basta apenas fazer uma simples declaração e apresentá-la ao governo federal. A lei estabeleceu exigências para o procedimento com o objetivo de evitar os pagamentos indevidos ou fraudes. Obrigatoriamente, os requerentes terão de se submeter a uma perícia do INSS para fazer a constatação da sequela permanente da Covid-19, além da apresentação da documentação de praxe constando sua relação com o ambiente que lhe trouxe a contaminação.

A legislação determina ainda que o requerente não pode ser prejudicado em outros benefícios dos governos – ou seja, ele pode acumular os pagamentos

Se o funcionário já apresentava comorbidade pré-existente e, após o contágio, o quadro foi agravado ou o levou à morte, isso não será impeditivo para o recebimento da indenização. A legislação determina ainda que o requerente não pode ser prejudicado em outros benefícios dos governos – ou seja, ele pode acumular os pagamentos. Em caso de morte do empregado, a família tem direito ao ressarcimento das despesas com o funeral.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) tentou impedir o pagamento da indenização alegando que não havia orçamento, mas o STF negou o recurso. A outra boa notícia foi que o Supremo também manteve o teor da lei que impede o governo de cobrar Imposto de Renda sobre a indenização. A flexibilização ficou no seguinte caso: se o valor a ser pago for superior a R$ 50 mil por caso, a União pode dividir em três parcelas mensais e consecutivas.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) acredita que até 180 mil profissionais de saúde que trabalharam na linha de frente do combate da Covid-19 tenham morrido de janeiro de 2020 até maio de 2021. No Brasil, a projeção é que o coronavírus tenha vitimado mais de 13 mil profissionais.

O vírus, no entanto, deixou o corpo médico e seus auxiliares com esgotamento e estresse, o que também pode ser passível de pedido de indenização. Caso seja comprovada essa situação, vale preparar a documentação e dar entrada no INSS. E o prazo a ser requerido, segundo a Lei nº 14.128/21, começou dia 26 de fevereiro de 2020, quando foi confirmado oficialmente o primeiro caso de Covid-19 no País.

Outro ponto importante a ser destacado é que a lei não exige que o profissional seja segurado do INSS ou possua um número mínimo de contribuições pagas para receber o benefício. Isso porque a indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 possui caráter assistencial, conforme determina o artigo 203, caput, da Constituição Federal no art. 203.

Wesley Cesar Gomes Costa é advogado constitucionalista com atuação nas áreas eleitoral, municipal e criminal.

Jornal Opção