O Sudeste
O Prefeito de Catalão-GO, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do art. 44, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação que rege o assunto e considerando a nota técnica nº 002/2021 ( SMS de setembro de 2021), faz alteração no Decreto Municipal nº 834, de 30 de setembro de 2021 e decreta que fica adotado no âmbito territorial do Município de Catalão/GO, integralmente as recomendações descritas na Nota Técnica nº 002/2021-SMS-CATALÃO de 20 de setembro de 2021.
Confira a nota técnica da SMS e o decreto nº site:
ASCOM Prefeitura de Catalão