Por O Sudeste
Foi protocolado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD) o Projeto de Lei que dispõe sobre a aquisição, doação, comercialização e administração de vacinas contra a covid-19, por pessoas jurídicas de direito público e privado.
O parlamentar que havia criticado as regras impostas pelo Plano Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde afirmando que imunização contra o vírus estaria mais avançada.
Segundo o PL, as instituições de direito público e privado podem realizar a aquisição das vacinas, vender, doar ou administrar as doses adquiridas. Além disso, durante a fila de prioridades prevista no PNI, das doses adquiridas 50% deverão ser doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
“Após encerrada a fila de prioridades essas instituições poderão doar, vender e administrar 100% das doses adquiridas. Com essa autorização, as pessoas jurídicas de direito público e privado poderão realizar a aquisição de vacinas para administrar em seus colaboradores. Desse modo, a fila de pessoas aguardando imunização seria reduzida consideravelmente”, diz trecho do documento.
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