TSE proíbe propaganda eleitoral paga dois dias antes das eleições

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O Sudeste

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 20, resolução que proíbe o pagamento de qualquer tipo de publicidade 48h antes das eleições e 24h posteriores à votação.

Pela nova norma, está proibida “a veiculação paga, inclusive por monetização, direta ou indireta, de propaganda eleitoral na internet, em sítio eleitoral, em blog, em sítio interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos de comunicação da candidata ou do candidato, ou no sítio do partido, federação ou coligação”, diz os termos da resolução.

Se verificado descumprimento dessa vedação, o TSE, em decisão fundamentada, determinará às plataformas a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, a contar do término da primeira hora após o recebimento da notificação.

A desobediência à decisão também vai configurar realização de gasto ilícito de recursos eleitorais, apto a determinar a desaprovação das contas do candidato. Haverá ainda apuração da responsabilidade penal, do abuso de poder e do uso indevido dos meios de comunicação.

Conforme lembrou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a legislação eleitoral (artigo 5º da Resolução 23.610) já proíbe o impulsionamento de conteúdo na internet nesse período, sendo a única exceção à propaganda gratuita.

No entanto, houve “um aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral” mesmo durante o período proibido pela lei.
Moraes lembrou que a medida deve evitar, inclusive, posterior acusação de abuso de poder político ou econômico por parte das campanhas.

Jornal Opção