O Sudeste
O objetivo da medida é evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto e, por isso, o descumprimento da norma poderá ser considerado “crime eleitoral”. “O cidadão deve deixar o celular com o mesário, que é uma autoridade pública federal e tem poder de polícia. Vai votar, volta e retira o seu celular”, afirmou o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
Moraes destacou ainda a tentativa de flexibilização da permissão, que considerava autorização da posse do celular, desde que desligado e no bolso. A medida, no entanto, não foi considerada suficiente. “Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine que é indevassável para saber se a pessoa ligou ou não o celular”, declarou.
A votação ocorreu em resposta à consulta feita pelo União Brasil, que questionou se a proibição do uso de celular ainda estava em vigor, diante das recentes alterações recentes nas resoluções da Corte. No texto considerado pelo partido, a previsão determinava que “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
Na próxima semana, uma nova resolução deve ser aprovada para esclarecer os termos da proibição.