Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5708) proposta pelo PPS quer afastar o entendimento que a maconha pode ser cultivada e utilizada pela fins medicinais; a ação vai ser julgada no mérito e a relatoria é da ministra Rosa Weber – ela dispensou a análise da liminar, baseada em entendimentos anteriores sobre o tema e o parecer sobre o caso deve sair em, no máximo, 15 dias