SENADO PODERÁ VOTAR NA TERÇA-FEIRA (30) PEC DO FORO PRIVILEGIADO E SEIS MPS

0
310

Agência Senado – A proposta de emenda à Constituição que acaba com o foro especial por prerrogativa de função (PEC 10/2013), conhecido como foro privilegiado, deve ser votada em segundo turno pelo Plenário do Senado a partir de terça-feira (30). Integram ainda a pauta seis medidas provisórias, entre elas a MP 764/2016 (PLV 6/2017), que autoriza a cobrança de preços diferentes para compras em dinheiro ou em cartão de crédito.

Como todas as MPs estão com prazo de tramitação vencido, enquanto não forem votadas a pauta ficará trancada para deliberação de projetos de lei. Propostas de emenda constitucional estão entre o conjunto restrito de matérias que não se sujeitam à regra de sobrestamento da pauta em decorrência de medidas provisórias vencidas.

A PEC 10/2013, do senador Alvaro Dias (PV-PR), também chamada de PEC do foro privilegiado, foi aprovada em primeiro turno no final de abril. Depois, o senador Roberto Rocha (PSB-MA) apresentou uma emenda ao texto que vem motivando polêmica sobre sua adequação. O que Rocha defende é a criação de varas federais especializadas para julgar as autoridades, com previsão de atender titulares de mais de 30 mil cargos.

Questão regimental

Os que desejam abreviar a decisão sobre a PEC afirmam que a alteração sugerida por Roberto Rocha equivale a uma emenda de conteúdo, não admissível em segundo turno de votação. Nessa fase, só caberiam emendas de redação, para melhoramentos no texto. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, poderá decidir unilateralmente sobre a aceitação da emenda ou encaminhar o processo de volta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para que o colegiado se manifeste sobre a questão.

Roberto Rocha nega interesse em atrasar a votação da matéria, que vem sendo acompanhada com grande interesse pela sociedade. Falando à Rádio Senado, ele disse que teve apenas a preocupação de aperfeiçoar o texto. Afirmou que, sem mais demora, o próprio Plenário poderá se manifestar sobre o mérito da emenda.

— Se o Senado não enfrentar o assunto, a Câmara vai ter que enfrentar e, infelizmente, a PEC vai ter que voltar para cá — comentou, lembrando que emendas na Casa revisora obrigam o retorno de matérias à Casa de origem para análise da modificação.

Apelo a Eunício

Alvaro Dias, que vem cobrando prioridade para a votação da PEC, sustenta que a emenda de Roberto Rocha não pode ser aceita para análise. Em Plenário, na última semana, ele apelou a Eunício por decisão que, na sua visão, seja coerente com o Regimento do Senado.

— Não há sequer um senador, uma senadora ou um assessor dessa Casa que não saiba que essa emenda é de mérito, que altera o conteúdo da proposta original. Então, eu creio que Vossa Excelência deveria devolver a emenda a seus autores, cumprindo o regimento — pediu.

Eunício respondeu então que a PEC 10/2013 ainda não foi votada por falta de quorum. Também afirmou que não deseja postergar o debate da matéria e criticou o teor de notícia na imprensa que atribuía a ele decisão de colocar a matéria numa “gaveta funda”. Ressaltou que a matéria vem sendo colocada em pauta, mas destacou o risco de derrubada se a chamada para votação for feita com baixa presença de senadores em Plenário. Para ser aprovada, uma PEC depende de 49 votos favoráveis.

— Eu não votarei porque não tenho interesse em derrubar a matéria. Não farei esse tipo de jogo e não colocarei nenhuma PEC [em votação] – mesmo a pedido de senador, mesmo que tenha requerimento – com apenas 50 votos no Plenário — justificou.

Estupro

Outras quatro propostas de emenda à Constituição estão na pauta do Plenário, entre elas a PEC 64/2016, pronta para votação final, que torna imprescritível o crime de estupro. Assim, independentemente de quanto tempo da ocorrência até a denúncia, o acusado terá de responder a processo criminal, podendo ser condenado mediante provas.

De autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), o texto também inclui o estupro no rol dos delitos inafiançáveis. Desse modo, não será possível ao acusado pagar uma caução para aguardar o julgamento em liberdade.

Os municípios de pequeno porte são os beneficiários de outra proposta de emenda à Constituição, a PEC 77/2015, que trata da prestação de contas para esses entes. A matéria, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), está pronta para ser votada em primeiro turno.

Estão igualmente prontas para decisão em primeiro turno as duas outras propostas de emenda à Constituição em pauta: a PEC 103/2015, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que permite o recesso parlamentar do meio do ano mesmo sem aprovação da Lei de Diretrizes orçamentárias; e a PEC 2/2017, de Eunício, que situa os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

Fim de prazo

As seis medidas provisórias agendadas para votação tramitam na forma de Projetos de Lei de Conversão (PLV), já que foram alteradas depois de chegarem ao Congresso. Todas estão com prazo de tramitação se aproximado do fim: se não forem aprovadas pelo Senado até a data de 1º de junho perderão a vigência.

O PLV 6/2017, oriundo da MPV 764/2016, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado (dinheiro, cartão de débito e cartão de crédito). Já o PLV 7/2017, que decorre da MP 761/2016 altera o programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.

Outro projeto de conversão de medida provisória que deve ser analisado é o PLV 8/2017, decorrente das alterações feitas na MP 767/2017. A medida altera a lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (L. 8.213/1991), e a que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da carreira de perito médico previdenciário e da carreira de supervisor médico-pericial (L. 11.907/2009), e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

Também trancam a pauta o PLV 11/ 2017 (decorrente da MP 762/2016) e que altera a Lei nº 11.482/2007 para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante –  previsto na Lei nº 9.432/1997; Lei nº 9.432/1997; e Lei nº 10.893/2004; o PLV 12/2017 (derivado da MP759/2016) e que trata da regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, além de instituir procedimentos para a alienação de imóveis da União; e o PLV 15/2017 (originado da MP 760/2016), que dispõe sobre a progressão na carreira dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, alterando a Lei nº 12.086/2009