Saiba todas as datas e mudanças para as eleições de 2022

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O Sudeste

Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 111/21 em setembro de 2021, as eleições de 2022 serão regidas sobre diferentes regras do último pleito presidencial. A emenda veio da Proposta à Emenda Constitucional (PEC) 125/11, que tramitou por quase uma década e pode ser considerada uma das maiores reformas eleitorais ocorridas no Brasil. Além do que foi aprovado em setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vêm publicando diversas minutas de resoluções com regras mais específicas e que proíbem, inclusive, a divulgação de fake news para prejudicar ou beneficiar algum candidato, partido ou federação.

Escolha e registro de candidatos

Uma das importantes alterações, realizada via minuta de resolução, é quanto à escolha dos candidatos a disputarem o pleito, por parte dos partidos. Para que uma pessoa dispute a eleição, o partido precisa ter o registro do estatuto apresentado no TSE até pelo menos seis meses antes do primeiro turno, que está marcado para 2 de outubro. Ou seja, até… Além disso, a sigla já precisa ter um diretório formado.

As convenções de definição das candidaturas poderão ser realizadas pelos partidos e pelas federações entre 20 de julho e 5 de agosto do próximo ano, e o registro da candidatura poderá ser realizado até às sete horas da noite do dia 15 de agosto de 2022. As federações partidárias que forem formadas tanto para as eleições quanto para a legislatura deverão permanecer por pelo menos quatro anos. As federações permitem a união de dois partidos para atuar em uma agremiação política nas eleições e na legislatura.

Ao Senado barrar a retomada das coligações partidárias às eleições proporcionais, referente a deputados e vereadores, as coligações só poderão ser articuladas às eleições majoritárias, que são as que elegem os governadores estaduais, senadores e o presidente da República.

Outro ponto também importante à escolha dos candidatos, com o objetivo de promover maior inclusão no processo eleitoral, é que a partir da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional, os votos dados a candidatos negros e mulheres passam a ser contatos em dobro, o que influenciará na distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral de 2022 a 2030. A contagem em dobro será aplicada apenas uma vez. Portanto, uma mulher negra não podem contados em dobro ‘duas vezes’, por ser mulher e por ser negra.

Durante a tramitação da matéria no Congresso, a senadora Simone Tebet chegou a defender que a mudança passará a “estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros e reduzir a quantidade de candidaturas laranjas”.

Fidelidade partidária

Também foi definido pela Reforma Eleitoral que deputados federais, distritais, estaduais e vereadores não irão perder seus mandatos caso desejem se filiar em um partido distinto ao que foi eleito. É necessário, no entanto, que a legenda aprove o desligamento do parlamentar ou que esse desligamento esteja fundamentada em uma justa causa prevista em lei.

Os mandados ainda serão mantidos caso durante uma janela partidária (prazo de 30 dias que ocorre seis meses antes do pleito para que candidatos mudem de partido sem risco de perder o mandato) o partido em questão passe por alguma alteração, como incorporação, fusão, criação partidária ou até mudanças significativas no programa do partido. Também no caso de o parlamentar decisir deixar a legenda após passar por graves casos de discriminação pessoal. Além disso, a legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos partidos.

Fim das coligações

Como esperado pelos bastidores do Congresso Nacional, ao chegar no Senado Federal, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco disse que o entendimento do Senado era que o sistema eleitoral deveria ser o estabelecido em 2016, de modo que o sistema proporcional deveria permanecer sem coligações partidárias.  Isso, com “cláusula de desempenho que façam que os partidos possam funcionar e ter acesso ao fundo partidário, tempo de TV e rádio, desde que cumpram determinadas metas ao longo do tempo. Primeira eleição federal com essa regra é esta de 2022”.

As coligações permitem a união de partidos, que nem sempre possuem a mesma ideologia partidária, em um bloco para a disputa das eleições, favorecendo inclusive os chamados “partidos de aluguel” e para que candidatos com votações expressivas colaborem para a eleição de integrantes das coligações que receberam poucos votos populares.

Recursos

A arrecadação, distribuição, gastos, prestação de contas dos recursos foi um dos aspectos a mais serem alterados com a reforma eleitoral e através das minutas de resoluções. O primeiro ponto, já abordado, são os votos contados em dobro a candidatas mulheres e pessoas negras. Do ponto de vista do financiamento das campanhas, isso significa que eles terão maior possibilidade de serem beneficiados pela distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre os partidos. Além disso, ainda que haja a união entre legendas através das federações, os recursos serão repassados aos diretórios nacionais de cada partido.

Com as mudanças, o fundo eleitoral será distribuído da seguinte forma: 2% serão direcionados a todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 35% serão distribuídos entre os partidos que tenham eleito pelo menos um representante para a Câmara, na proporção dos votos por eles obtidos. Aqui serão considerados os votos nos candidatos, eleitos ou não eleitos, incluindo o peso dobrado a candidatos negros e mulheres.

48% dos recursos também serão divididos conforme o tamanho da bancada na Câmara e outros 15% conforme o tamanho da bancada no Senado. Ainda sobre o Fundo Eleitoral, o que não for utilizado nas campanhas deverá ser devolvido ao Tesouro Nacional.

Já no fundo partidário, 5% serão divididos de forma igualitária entre os partidos que cumprirem as cláusulas de desempenho, independente de quantidade de votos, e os outros 95% serão divididos proporcionalmente a quantidade de votos recebidos na última eleição à Câmara – incidindo a contagem dobrada para mulheres e negros.

Já o FEFC, que integra o Orçamento Geral da União, deverá ser repassado ao TSE até o primeiro dia útil de junho (dia 1) de 2022, ano eleitoral. Os recursos ficarão disponíveis somente após o partido definir os critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados por maioria absoluta dos integrantes do diretório nacional do partido.

Como os partidos continuarão recebendo diretamente os recursos, independente de uniões, também serão individualmente responsáveis pela prestação de contas detalhada daquilo que foi arrecadado e distribuído entre os candidatos. Os recursos ainda serão destinados de forma proporcional aos segmentos representativos da sociedade, de modo que o que foi dividido entre mulheres e pessoas negras deverá ser distribuído até a data da prestação de contas parcial, para “evitar a entrega tardia das verbas”.

Quanto a arrecadação, será possível receber recursos através do Pix, sendo que a chave de identificação deverá ser sempre o CPF ou CNPJ. Recursos também poderão ser arrecadados à campanha eleitoral através de apresentações e eventos musicais, artísticos e shows feitos com esse fim. No entanto, não é permitida a realização de “showmícios” em campanhas, somente eventos realizados com o fim específico de arrecadar recursos a determinadas campanhas.

Aos candidatos, para que possam arrecadar verbas, é necessário que eles possuam  requerimento do registro de candidatura (RRC), inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha, e realizar a emissão de recibos eleitorais. Já os partidos precisam de registro ou anotação no respectivo órgão da Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ, conta bancária específica para movimentar os recursos da campanha e emitir recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE.

Propaganda política e proibição às Fake News

Via minuta de resolução, também foi aprovada pelo TSE a disseminação de desinformação sobre o processo eleitoral, seja com fatos inverídicos ou descontextualizados. O documento prevê que a Justiça Eleitoral determine – a partir de requerimento do Ministério Público – retirada do conteúdo desinformativo do ar. Além disso, a partir da detecção da circulação de notícias falsas, deverá ser realizada apuração e responsabilização penal, abuso de poder e de uso indevido dos meios de comunicação.

O disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea, como o WhatsApp, a pessoas que não se inscreveram para recebê-las, também fica proibido. Além disso, o texto veda qualquer propaganda que contenha preconceitos de etnia, origem, cor, deficiência, orientação sexual, idade, sexo, raça e outras formas de discriminação.

Desse modo, a veiculação de notícias falsas que contenham injúrias, calúnias ou difamações com a intenção de beneficiar demais candidatos, partidos, federações ou coligações pode ser punida com prisão de dois meses a um ano, além de pagamento de multa. Já quem contratar terceiros para enviar mensagens ou comentários on-line, para ofender a honra de outro candidato, partido, federação ou coligação, pode ser punido com dois a quatro anos de prisão, e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.

Data de posse 

A data de posse do presidente da República e do governador também passam a ser alteradas para 5 e 6 de janeiro, respectivamente. No entanto, essa alteração é válida somente para o processo eleitoral de 2026, de modo que os eleitos em 2022 ainda tomarão posse em 1º de janeiro de 2023.

Horário das eleições

O TSE ainda decidiu que o processo eleitoral irá começar e terminar ao mesmo tempo em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, não sendo considerados os fusos horários de cada região. A partir da decisão, pensando nos horários locais, estados iniciam e finalizam o processo eleitoral horários distintos.

Nos estados que seguem o horário de Brasília (Amapá, Pará, Maranhão, Tocantins, Goiás, Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe), a votação ocorre de oito da manhã às cinco horas da tarde.

No Acre, será irá de seis horas da manhã às três horas da tarde, no horário local. No Amazonas, Roraima, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, o processo começa às sete da manhã e é finalizado às quatro horas da tarde. Já em Fernando de Noronha, a votação ocorre de nove horas da manhã às seis horas da tarde.

Veja as datas mais importantes do calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo TSE:

1º de janeiro de 2022: passa a ser vedada a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem as eleições

3 de março: início da janela de migração partidária, que vai até 1º de abril de 2022

2 de abril (6 meses antes do pleito): data limite para que partidos tenham obtido registro de seus estatutos no TSE para participar das eleições em 2022; data limite para que o atual o presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos seus respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos

5 de abril (180 dias antes do pleito): último dia para que o diretório nacional do partido ou federação publique no Diário Oficial da União as normas para a escolha e substituição de candidatas e candidatos; normas deverão ser encaminhadas ao TSE antes da realização das convenções.

15 de maio: data de início da arrecadação prévia de recursos via financiamento coletivo

30 de junho: data de início para que as emissoras de rádio e televisão possam transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato

20 de julho: passa a ser permitida (até 5 de agosto) a realização de convenções partidárias para a escolha de candidatos

30 de julho: último dia para o TSE promova em até 5 minutos diários propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política

3 de agosto (60 dias antes das eleições): último dia para nomeação de mesários, apoio logístico para primeiro e segundo turno (exceto os que  atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, que serão nomeados até 26 de agosto)

6 de agosto: passa a ser proibido que TVs e rádios transmitam qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral, veiculem propaganda política ou deem privilegiado determinados candidatos

15 de agosto: último dia para os partidos políticos façam o requerimento do registro de candidatos a presidente, vice-presidente da República, deputados estadual e federal, senador e governador, sendo até às oito horas da manhã por transmissão via internet e até às sete horas da noite em mídia entregue no Tribunal Superior Eleitoral;

16 de agosto: passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, inclusive na internet

25 de agosto: último dia para agregação de seções pelas zonas eleitorais

26 de agosto (37 dias antes do pleito): último dia para as mesárias, os mesários e as pessoas convocadas para apoio logístico requererem, alterarem ou cancelarem a habilitação para votar em seção distinta da origem; data que passa a ser veiculada (até 29 de setembro) propaganda eleitoral gratuita referente ao primeiro turno em rádios e televisões

28 de agosto: último dia para homologar os programas de verificação dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras para fins de auditoria

5 de setembro: último dia para as entidades fiscalizadoras impugnarem a indicação de componente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, observado o prazo de 3 (três) dias contados da divulgação dos nomes que a comporão.

1° de outubro (1 dia antes): último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som; permissão vai de oito horas da manhâ às dez da noite

2 de outubro: 1º turno das eleições

5 de outubro (3 dias após o primeiro turno): último dia para a mesária ou o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao juízo eleitoral

30 de outubro: Dia do 2º turno

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