Por O Sudeste
A Prefeitura de Catalão publicou na tarde desta sexta-feira (26), Decreto que flexibiliza o funcionamento de atividades comerciais e de serviços no município. A Norma atende ao Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus de Catalão, que considerou notas técnicas e o mapa epidemiológico da (SES-GO), que rebaixou a situação da cidade de Calamidade para Crítica.
O Decreto nº 0199/2021 foi assinado pelo prefeito Adib Elias (Podemos) e já está em vigor, mas tem seus efeitos válidos somente à partir deste sábado (27). De acordo com o Decreto, fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas e de prestação de serviço, a partir de 27 de fevereiro de 2021, com as seguintes ressalvas:
Funcionamento das atividades de alto risco de transmissão com lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade.
- Instituições religiosas, devendo limitar e programar a entrada de pessoas, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre frequentadores e colaboradores.
- Bares e restaurantes;
Funcionamento das atividades de médio risco de transmissão com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade.
- Academias e quadras esportivas;
- Salões de beleza e barbearia, devendo realizar o atendimento apenas com hora marcada (agendamento).
- Shoppings e centros comerciais.
Os estabelecimentos cuja ocupação está limitada por este decreto são responsáveis em afixar em local de fácil visualização, na entrada do respectivo estabelecimento, a capacidade máxima e a conversão na porcentagem permitida.
As atividades relacionadas à organização e realização de eventos devem limitar e programar a entrada de pessoas, respeitando a ocupação de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de acomodação, e, no máximo, 150 (cento e cinquenta) pessoas no evento, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros (com uso de máscara de proteção facial), entre usuários e colaboradores.
Proibições e restrições
- Fica vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22h00min às 6h00min.
- Aos bares, restaurantes, loja de conveniência e distribuidoras de bebidas fica determinado o encerramento de suas atividades às 22h00min.
- Após às 22h00min, os serviços de alimentação poderão funcionar apenas mediante sistema de entrega, via delivery, sendo vedado a retirada em balcão.
Empresas e escritórios devem priorizar o trabalho remoto, se possível, ou funcionar com 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial, devendo adotar para trabalhos administrativos e outros, quando possível ainda em sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários.
- Fica proibido realizar velórios e cerimônia de sepultamento nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19.
- O velório e cerimônia de sepultamento de pessoas que faleceram por outras causas pode ocorrer com no máximo 10 (dez) pessoas simultâneas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de distanciamento e de etiqueta respiratória.
GO Notícias