“Precisamos proteger o consumidor de futuros aumentos de energia”, disse Vanderlan sobre a MP do setor elétrico

Novo presidente do Senado afirmou que a Medida Provisória será apreciada pelo Plenário ainda nesta semana.

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Por O Sudeste

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), prometeu que vai pautar para esta quinta-feira, 4, a Medida Provisória 998/2020, que tem como objetivo reduzir os impactos do aumento da conta de luz para os consumidores. A MP perde validade na semana que vem, no dia 9.

O senador Vanderlan Cardoso (PSD) está envolvido no debate da matéria e diz que vai trabalhar pela aprovação da MP do setor elétrico. A matéria já passou pela Câmara dos Deputados no final de dezembro na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 42/2020).

Segundo o senador goiano a matéria traz uma série de alterações que vão beneficiar diretamente o consumidor final. “O texto remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia e precisa ser apreciado até o próximo dia nove de fevereiro. Essa medida visa diminuir impactos da pandemia na conta de energia e prorroga subsídios a fontes renováveis e, o mais importante, vai ajudar a proteger o consumidor de futuros aumentos de energia”, explicou Vanderlan.

De acordo com o texto, a Medida Provisória transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética. São cerca de R$ 3,4 bilhões não utilizados nesses projetos que poderão ser direcionados para a CDE, a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia de covid-19.

Conforme a MP, concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica também poderão aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energia limpa.

Durante a análise na Câmara, o texto passou por mudanças significativas como a prorrogação, por 12 meses, dos subsídios à produção de energia solar, eólica e de biomassa e a permissão de incentivos à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos utilizando recursos de eficiência energética.

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