O Sudeste
Termina nesta quinta-feira (10) o prazo final para o contribuinte de Catalão pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU 2022) em cota única com desconto de 20% ou em até 3 parcelas mensais e sucessivas (sem desconto). Se optar pelo pagamento parcelado, os vencimentos serão: 10/03, 10/04 e 10/05/2022.
As guias para pagamento podem ser geradas pela Internet, por meio do site da Prefeitura de Catalão (sem cobrança de taxas) ou emitida nos seguintes postos:
- Prefeitura de Catalão – Rua Nassin Agel, 505, Centro;
- Biblioteca Digital – Av. Farid Miguel Safatle, 560, Centro;
- SAE – Av. 20 de Agosto, 1.315, Centro;
- ACIC/CDL – Av. Raulina Pascoal, 2.273, Centro;
- Secretaria M. de Trabalho e Renda – Av. 20 de Agosto (em frente à Caixa Econômica);
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – Rua Nilo Margon Vaz, nº 144, Centro.
Segundo o secretário de finanças Élcio Augusto, 45% dos contribuintes já aproveitaram o desconto e efetuaram o pagamento. “A maioria das pessoas deixa para o último dia. Por isso, nossa expectativa é de que este percentual aumente para 70% até amanhã”, disse o secretário.
O que é IPTU
IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado de todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem um imóvel localizado em zona urbana. Ele é de responsabilidade dos municípios, que têm liberdade para definir seus critérios e regras de aplicação.
De acordo com o artigo 156 da Constituição Federal, toda cidade brasileira deve instituir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, que abrange casas, apartamentos, galpões, salas comerciais e qualquer tipo de imóvel. Basicamente, o IPTU é composto pelo Imposto Predial, cobrado sobre o imóvel construído, e o Imposto Territorial Urbano, que abrange o terreno utilizado.
Para que serve o IPTU
O IPTU é um dos principais impostos que garantem a arrecadação das prefeituras e a realização dos serviços públicos.
Esse imposto é utilizado para investir em benefícios e serviços voltados para o bem-estar da população do município.
Quem precisa pagar IPTU
Toda pessoa física ou jurídica que detém a propriedade de um imóvel deve pagar o devido IPTU.
O cálculo do IPTU é realizado com base no chamado valor venal do imóvel, que representa o preço imediato de venda da propriedade com base em critérios como localização, metragem, idade da construção, qualidade construtiva e acabamento. Depois de apurar esse valor, a prefeitura aplica as alíquotas, descontos e acréscimos correspondentes para chegar à cobrança final do IPTU.
Quem não pagar o IPTU pode ter seu débito inscrito na dívida ativa do município e sofrer execução judicial. No limite, o contribuinte pode até ter seu imóvel penhorado se não regularizar sua situação com a prefeitura, além de ficar impedido de vendê-lo.
ASCOM – Prefeitura de Catalão