O Ministério Público de Goiás está pedindo na Justiça que, em caráter de urgência, seja determinado à Santa Casa de Misericórdia de Catalão que realize, a partir da intimação da liminar, todas as cirurgias agendadas, eletivas ou urgentes, solicitadas pelos seus médicos assistentes e autorizadas pelo complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde. Na ação, proposta hoje (28/6) contra a unidade de saúde e o município de Catalão, é requerido ainda que as cirurgias sejam feitas desde que não haja qualquer impedimento de ordem técnico-médica expressamente relatada, bem como que seja feito o reagendamento e a realização das cirurgias suspensas sem motivo técnico até a intimação da liminar, em prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cirurgia não realizada.
Ao município de Catalão é pedido que, no mérito da ação, seja obrigado a fiscalizar o cumprimento das medidas solicitadas, visando à satisfação do usuário, à qualidade do serviço e ao atendimento humano, aplicando as penalidades previstas em lei e em contrato. Este contrato, conforme esclarecido pelo promotor Cláudio Braga Lima na ação, foi firmado pelo município com o hospital em março de 2015 para a prestação de serviços médicos, com previsão de repasse mensal de R$ 610 mil.
Ainda segundo apurado pelo MP-GO, os serviços prestados têm sido pagos pelo município até o momento, totalizando um valor de R$ 4.555.114,00. Além disso, a título de repasses federais para o fundo de média e alta complexidade, do qual a Santa Casa de Misericórdia de Catalão é uma das beneficiadas, o município recebe a quantia mensal de R$ 1.124.400,0. Foi acrescentado ainda que a unidade de saúde recebeu do Ministério da Saúde em 18 de maio de 2017, a quantia líquida de R$ 999.750,00 a título de convênio para a aquisição de equipamento e material permanente.
Negativa de atendimento
Hoje pela manhã, após terem sido devidamente encaminhadas por médico responsável, as cirurgias eletivas de quatro paciente foram canceladas, com a justificativa de que os procedimentos haviam sido suspensos, sem previsão de novo agendamento e sem qualquer justificativa técnico-médica. A internação dos pacientes já havia sido autorizada e eles tinham se submetido aos exames pré-operatórios.
De acordo com uma das pacientes, após a negativa da cirurgia ela dirigiu-se ao complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde e foi comunicada que a suspensão da cirurgia se deu em virtude da falta de pagamento por parte do órgão municipal.
Contudo, o promotor contesta esta informação, argumentando que os serviços estão devidamente pagos e a hospital, “não está cumprindo a contento o seu dever contratual junto ao SUS, e deve ser compelida a realizar as cirurgias já agendadas pelo complexo regulador da Secretaria Municipal, desde de que não haja impedimento de ordem técnico-médica, bem como a reagendar as suspensas no prazo máximo de 10 dias, sob pena de suportar as penalidades decorrentes”.
Ainda segundo esclarecido na ação, a decisão de seguir os comandos das normas disciplinadoras do SUS não é política, não havendo espaço para discricionariedade do administrador nesse sentido, já que apenas se trata de implementar atos administrativos vinculados aos fins e aos meios perfeitamente determinados pela norma jurídica no que tange às políticas econômicas e sociais, como no caso da saúde pública.
Conforme ponderou Cláudio Braga, “no caso da Santa Casa de Misericórdia de Catalão, a obrigação legal decorre da sua participação complementar aos serviços oferecidos diretamente pelo poder público, nos termos da Lei nº 8080/90 e do convênio firmado com o município. Já o município de Catalão vem se omitindo no dever de fiscalizar a entidade conveniada de modo a garantir a assistência integral nos termos do convênio firmado e aplicar as penalidade cabíveis em lei.” (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Google Street View)