Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na manhã de hoje, 22, uma lei que proíbe a realização de saques em contas de depósitos judiciais, por parte do governo.
O Estado almeja ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).O governo vem tomando aos poucos, medidas para atender os critérios exigidos pelo governo federal sobre o assunto. Deixar de sacar depósitos judiciais é um dos requisitos.
Outras medidas que são exigidas pelo governo federal e que já estão em uso no Estado são: novo modelo de estatuto de servidores, fim de alguns benefícios como licença prêmio e quinquênio.
Confira a Lei publicada no Diário Oficial do Estado, na íntegra:
LEI No 20.751, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada a realização de saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar federal nº 151, de 5 agosto de 2015, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva, de modo a assegurar o exato cumprimento do referido na Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2020