Justiça julga procedente ação civil pública do MP, por ato de improbidade administrativa da ex-prefeita Denismar de Araújo (PMDB)

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2021

Ex-prefeita e a ex-diretora da Escola Estadual Couto de Magalhães, Wiwian Carneiro Almeida Coelho derrotada nas últimas eleições  para prefeito também terão que devolver pagamentos indevidos à municipalidade

Nunziata Stefania Valenza Paiva, juiz de direito, do Tribunal de Justiça, julgou procedente ação civil pública do Ministério Público do Estado de Goiás e condenou a ex-prefeita Denismar de Araújo (PMDB), por ato de improbidade administrativa. Wiwian Carneiro Almeida Coelho também foi condenada, e ambas terão ainda que devolver pagamentos indevidos, à época em que Wiwian era diretora da Escola Estadual Couto de Magalhães.
A justiça determinou a devolução à municipalidade do valor correspondente a 10 horas/aula por semana, no período de fevereiro de 2005 a dezembro de 2008, uma vez que foi indevidamente pago a Wiwian, vencimento compatível com o desempenho de 40 horas/aula semanais, quando comprovadamente, ela somente trabalhou por 30 horas/aula semanais; restituição integral a municipalidade do valor recebido a título de adicional de regência de classe, no período de fevereiro de 2008 a dezembro de 2008; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; pagamento ao município de Corumbaíba, a título de multa civil, do valor correspondente a dez vezes os ressarcimentos previstos no item A, em responsabilidade solidária.
A justiça também condenou as requerentes ao pagamento das custas processuais.