Justiça decide que Vanderlan pode usar imagens do Senado em propaganda eleitoral

Imagens que mostravam o senador no exercício de suas funções foram consideradas regular e não vão prejudicar o tempo de TV do candidato do PSD

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Por O Sudeste

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu que o uso de imagens do Senado Federal no programa eleitoral do candidato a prefeito Vanderlan Cardoso (PSD) é regular e não prejudicará o tempo de TV do candidato.

A decisão reforma a que foi tomada em primeira instância, proferida pelo juízo da 146ª Zona Eleitoral, que havia julgado irregular a propaganda eleitoral de Vanderlan Cardoso (PSD).

A defesa de Vanderlan e da Coligação Goiânia em um Novo Momento entrou com mandado de segurança, por entender que a decisão que impediu a propaganda não tinha respaldo legal, tendo em vista que não existe lei que impede o uso de imagens de prédio público. Na ação ao TRE, os advogados destacaram que as imagens mostraram a trajetória de vida de Vanderlan, que é, de fato, senador da República e tem exercido sua atividade com assiduidade e relevância pública.

O Juiz Átila Naves Amaral, relator do caso, acolheu os argumentos da defesa e, após a análise do vídeo, entendeu que foi possível constatar que as imagens questionadas fazem parte de uma narrativa cronológica da trajetória de vida e política de Vanderlan Cardoso. “Além de estar abarcada em contexto que busca, eminentemente, exaltar as qualidades pessoais e realizações profissionais do candidato, percebe-se que a propaganda vergastada não foi produzida dentro das instalações do Senado Federal”, explicou na decisão.

Na primeira instância, a decisão dizia que “o que se pune é o uso abusivo por parte dos candidatos, cujas práticas em divulgar imagens privilegiadas à sua condição de ocupante de mandato eletivo prejudique os demais candidatos que não têm a mesma oportunidade”. O Tribunal, no entanto, entendeu que não se demonstrou qualquer forma de benefício obtido em razão do cargo que pudesse violar a isonomia entre os participantes do pleito.

“Nesse cenário, em sede de cognição sumária, não vislumbro elementos na propaganda impugnada, que atraiam a incidência da conduta descrita nos mencionados dispositivos. Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão de 1° Grau proferida na Representação Eleitoral nº 0600036-84.2020.6.09.0146, até decisão final do presente”, decidiu o Juiz. Com isso, Vanderlan poderá continuar usando as imagens e a propaganda segue no ar.

A coligação Goiânia em um Novo Momento é composta por sete legendas, incluindo o PSD, que encabeça a chapa: PSD, PSC, Democratas, Progressistas, PTB, PMN, Avante.

Jornal Opção