O Sudeste
A quitação poderá ser realizada em até dez parcelas, com exceção para os motoristas com placas terminadas em 1 e 2, que deverão parcelar em nove vezes no máximo. A razão é por conta do prazo fixado pelo Código Nacional de Trânsito (CONTRAN) sobre a renovação do licenciamento de tais carros até setembro em todo o país.
O calendário de pagamentos começa agora em janeiro de 2023 e termina no mês de novembro, dependendo de como for escolhida a forma de parcelamento. Para parcela única, a data limite será de setembro para outubro.
O Governo não cobrará IPVA para Pessoas Com Deficiência (PCD) e veículos com pelo menos 15 anos de uso. Já o motorista que discordar do valor da tabela Fipe pode pedir revisão junto à secretaria em até 30 dias após a publicação da Instrução Normativa nº 200.
Alíquotas
1,25% para ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga;
3% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cv (cavalos);
3,45% para veículos utilitários;
3,75% para veículo terrestre de passeio, veículo aéreo e aquático e demais veículos não especificados.