O Sudeste
Primeiro projeto de lei apresentado, a proposição 1291/23, pretende autorizar o Executivo estadual a ceder os direitos a nomeação de eventos e equipamentos públicos, os chamados Naming Rights. O Governo receberia, em contrapartida, pagamentos anuais. De acordo com a norma, seriam contratos de cessão onerosa em atividades dirigidas à saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento. Os processos regidos pela lei, caso aprovada, exigiriam procedimento licitatório e edital para seleção dos interessados. Na defesa do projeto de lei, o parlamentar afirma que a medida “pode ser uma grande oportunidade para geração de novas fontes de receita para nosso Estado e, consequentemente, para o desenvolvimento dos serviços oferecidos à população”.
No campo da tributação, a proposição 1294/23 quer garantir o uso do pagamento digital, a exemplo do PIX, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições em Goiás. A norma afirma ser um direito do contribuinte o acesso a meios e formas de pagamento digital. Em sua justificativa, o deputado argumenta que a medida pretende modernizar e agilizar o processo de arrecadação de impostos no estado. Com a medida, justifica o deputado, o Governo provê facilidade no pagamento de impostos, reduz custos e torna mais eficiente a arrecadação. Ele defende, ainda, os benefícios aos contribuintes que, com a medida, terão mais opções de pagamento e poderão quitar seus tributos de forma mais rápida e segura.
Outra proposta legislativa de Jamil Calife quer o licenciamento provisório para abertura de empresas em Goiás. A proposição 1295/23 estabelece uma classificação do nível de risco das atividades empresariais para o licenciamento, sendo, por exemplo, as classificadas no nível de risco mais baixo dispensadas da solicitação de qualquer ato público de liberação. De acordo com a norma proposta, essa relação das atividades e seus riscos utilizaria a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla). Na motivação da proposta, o parlamentar defende que, na análise dos custos da regulamentação excessiva, “a visão tradicional e antiga é baseada na teoria do interesse público que prevê que uma regulamentação mais rigorosa de entrada estaria associada a resultados socialmente superiores”. O deputado argumenta, ainda em sua justificativa, que com o alto custo de entrada, procedimentos e o tempo necessários para se abrir novos negócios, há menos empresas surgindo e mais empresas na informalidade, motivando a proposta.
Saúde
Primeiro projeto de lei para a saúde, a proposição 1292/23 pretende normatizar a publicação de informações sobre o estoque de medicamentos disponíveis nas unidades de saúde do estado. Com a norma proposta aprovada, o governo estadual deverá publicar mensalmente em seu site oficial ao menos o nome do medicamento, sua quantidade total e em cada unidade de saúde, além da data de última atualização do estoque do medicamento. Na exposição dos motivos, o parlamentar cita que a falta de transparência na gestão dos estoques de medicamentos pode prejudicar o atendimento aos pacientes e comprometer a qualidade do serviço prestado pelas unidades de saúde. “Isso pode resultar em atrasos no início do tratamento, falta de medicamentos em casos de emergência e até mesmo em mortes evitáveis”, justifica. O parlamentar cita, ainda, legislações semelhantes já em vigor em outros estados, também com objetivo de maior transparência na gestão dos medicamentos.
A proposição 1293/23, também voltada à saúde, cria o Plano Estadual de Melhoria da Qualidade de Vida e Promoção à Saúde das Pessoas Portadoras de Acromatose (Albinismo). Com o Plano, o Executivo estadual se responsabilizaria, por exemplo, pelo acesso aos tratamentos e medicamentos aos portadores de albinismo, além do fornecimento de equipamentos como óculos de sol, protetor solar e labial adaptados às necessidades das pessoas portadoras de albinismo. O deputado lembra que, além das condições de saúde, as pessoas com albinismo sofrem com a invisibilidade social e governamental, motivando a criação do referido Plano.
Ainda no plano da saúde, a proposição 1296/23 quer instituir o Programa e Terapia Nutricional para Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) em Goiás. A norma propõe, dentre os objetivos do Programa, garantir a manutenção ou a recuperação do estado de saúde de pessoas com TEA. Para tal, pretende ainda promover a capacitação e a atualização dos nutricionistas e demais profissionais de saúde, principalmente da Atenção Básica do Sistema Único de Saúde, o SUS. Em um plano mais amplo, a proposta quer defender a consolidação de políticas públicas que fortaleçam as estratégias de saúde e educação, não somente dos aspectos alimentares, mas da participação comunitária e social (Art. 2º, V). “Este projeto de lei tem como objetivo avançar as discussões sobre as ações de promoção, proteção e recuperação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista sob o ponto de vista nutricional”, o parlamentar argumenta em sua justificativa.
Outro projeto tramitando na Alego sobre o tema é a proposição 1297/23. A norma estabelece diretrizes para o recebimento em formato digital de receitas médicas, de forma remota ou presencial, pelas farmácias e drogarias no estado. A norma prevê, dentre outros regulamentos, os formatos aceitos e estabelece que todas as prescrições eletrônicas deverão vir com assinatura digital do prescrito, gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A última proposta para a saúde é a 1299/23, sobre o atendimento especial a pessoas com deficiência. De acordo com a proposta, os órgãos e entidades da saúde pública em Goiás deverão disponibilizar em suas dependências um balcão para atendimento, orientação e apoio a esse público. Para atender ao proposto, as instituições em pauta deverão realizar adaptações necessárias visando eliminar as barreiras ao pleno exercício do direito à acessibilidade, comunicação, informação e circulação da pessoa com deficiência. A proposta afirma, em sua justificativa, atender ao disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15, que determina às instituições públicas e privadas a eliminação de barreiras e a acessibilidade plena.
Trâmite na Alego
As proposições foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Os projetos de lei aguardam a escolha de relatoria para, em caso de aprovação pela CCJ, serem discutidos e votados pelo Plenário da Alego.