Datas que partidos e candidatos devem ficar atentos para as eleições de 2022

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O Sudeste

A seis meses das eleições 2022, partidos e candidatos já se preparam para concorrer cargos que estarão em disputa – deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Com o fim da janela partidária, onde políticos puderam mudar de partido, que se encerrou neste fim de semana, é preciso se atentar às demais datas do cronograma do processo eleitoral. Entre elas, a do domicílio eleitoral, das convenções partidárias e do registro de candidatura.

O registro de candidaturas é uma das fases mais importantes das eleições, uma vez que é nesse momento que os partidos e as coligações irão solicitar à Justiça Eleitoral a certidão das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos. O prazo começa a partir do dia em que o partido realiza a convenção partidária, no dia 20 de julho, e vai até 5 de agosto, conforme disposto na Lei das Eleições.

Até 10 dias após o prazo final para a realização das convenções, os partidos políticos e as coligações devem apresentar o requerimento de registro de candidatos. Os candidatos à Presidência da República, bem como os respectivos vices, devem solicitar o registro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já o registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e suplente, deputado federal e deputado estadual deve ser feito nos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado.

Além das datas, os pré-candidatos e siglas também devem ficar atentos às exigências jurídicas durante o período de pré-campanha eleitoral, para não serem penalizados por propaganda eleitoral antecipada, por exemplo. Para isso, segundo o Art. 36-A da Lei 9.504/97, é considerada propaganda eleitoral antecipada o pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.

A lei permite a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. Além disso, os partidos e pré-candidatos podem realizar encontros, seminários, ou congressos, em ambiente fechado, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias, inclusive podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intra partidária. A regra também permite atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos e a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.

Para fortalecer a musculatura política, o estrategista eleitoral Maurício Coelho aponta a importância dos pré-candidatos construírem alianças antes do período oficial de campanha. “É muito importante nesse período construir acordos, porque é muito marcado por isso pela dificuldade de atenção do eleitor. Na época da campanha, o eleitor não consegue muito conhecer um candidato a deputado. Essa fase é muito importante para eleições proporcionais. Para quem é candidato majoritário, é o momento de construir alianças e  construir a mensagem em um núcleo mesmo que menor”, explica ao Jornal Opção.

Já Pedro Araújo, cientista político e professor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), reforça que os pré-candidatos precisam intensificar a consolidação das chapas. “Isso faz com que decida as chapas dos cargos executivos, mas não temos a questão das coligações proporcionais e como vão ficar, a composição de quem vai entrar na lista dos partidos para quem vai concorrer a deputados estaduais, federais. Agora é processo de viabilizar as chapas”, destaca.

 Jornal Opção