O Sudeste
O Prefeito de Catalão, no uso de suas atribuições legais e , nos termos do art. 44, incisos I,III e V, da Lei Orgânica do Município, assinou nesta quarta-feira (01) o decreto nº 971/2021, autorizando o funcionamento de eventos sociais e corporativos, inclusive reuniões, observada a limitação de ocupação em até 70%, do espaço total de acomodação, obedecidos os protocolos estabelecidos, desde que respeitado o limite máximo de 100 (cem) pessoas, em ambiente aberto ou fechado.
O decreto entra em vigor na data da sua publicação.
http://www.catalao.go.gov.br/site/v4/upload/temp/8cd66de345aa4897147a19d025da446e.pdf
ASCOM Prefeitura de Catalão