Com recursos em caixa, governo federal isenta o pagamento de DPVAT pelo 3º ano consecutivo

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O Sudeste

Pelo terceiro ano consecutivo, os motoristas brasileiros não vão precisar pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT). A cobrança costuma ser feita em conjunto no boleto de licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e recentemente a administração do fundo passou para a administração da Caixa Econômica Federal (CEF).

A decisão via medida provisória (MP) em manter a isenção foi justificada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, é que há recursos em excesso no caixa. O valor, segundo ele, é suficiente para pagar indenizações ao longo de 2023. O mercado de seguros privados é regulado pelo Susep — órgão vinculado ao Ministério da Economia.

“A urgência da medida se justifica pelo fato de não ter havido a constituição de novo consórcio de seguradoras responsável por operar o Seguro DPVAT, complementada pela necessidade de definição de sistemática operacional já para o início do próximo ano, sob o risco de se interromper a proteção social proporcionada pelo Seguro DPVAT, tendo como consequência a população desassistida e descoberta durante o ano de 2023”, argumentou.

Em 2020 e 2021, os motoristas ficarão isentos do pagamento do seguro. A Caixa assumiu os custos do seguro DPVAT depois do encerramento da gestão, que até 2020 era liderada pela Seguradora Líder. Por outro lado, o valor de indenização aos seguros por anos está congelado. As indenizações do Seguro DPVAT são definidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), também ligado ao Ministério da Fazenda. Os pagamentos são em reais, e não são vinculados a salários mínimos. O valor foi ratificado pela Lei 11.482/07, art 8º.

Confira os valores de indenizações para cada caso:

  • Morte: R$ 13.500,00
  • Invalidez Permanente: até R$13.500,00
  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00

Prazo para solicitar o reembolso é de até três anos após o acidente.

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