Por O Sudeste
De acordo com o promotor responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo, portanto, “intenção” de estuprar. Por isso, a justiça aceitou a argumentação de que houve um “estupro culposo”, um “crime” não previsto por lei. Como ninguém pode ser condenado por um crime que não existe, Aranha foi absolvido.
Indignado, assim como tantos outros brasileiros, Adib disse:
“Pensando como pai neste momento, na minha filha, e em tantas outras mulheres que são violentadas diariamente em nosso país, e não encontram apoio na justiça, me solidarizo com a jovem Mariana Ferrer. Estupro culposo não existe. E quem determina dessa forma, um ato de extrema violência contra uma mulher, é tão criminoso quanto o estuprador que a violentou. Que a justiça ainda possa prevalecer neste caso, e também de tantas outras ‘Marianas’ do nosso país, vítimas desse crime bárbaro e inaceitável”, declarou Adib.