O Sudeste
Goianos, donos de veículos, passarão a contar com mais uma opção para o pagamento IPVA. A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em segunda votação, o projeto de lei que determina que o pagamento do IPVA possa ser feito em até 10 parcelas.
Agora a matéria segue para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB). O projeto foi apresentado pelo Henrique Arantes (MDB), que é da base governista, por isso a expectativa é que a matéria seja sancionada em breve.
De acordo com o projeto aprovado pela Alego, o parcelamento visa minimizar o impacto da crise econômica agravada pela pandemia da Covid-19, bem como da recente alta nos preços dos veículos usados, que elevou o valor do imposto. Atualmente, o valor só pode ser dividido em três parcelas antes da data final, prevista de acordo com o último número da placa do veículo.
A alíquota do IPVA, conforme o Código Tributário do Estado de Goiás, varia conforme o tipo de veículo. 1,25% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente; 3% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cavalos, 3,45% para veículos utilitários; e 3,75% para veículo terrestre de passeio, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados.
Carros com mais de 15 anos são isentos do pagamento. Vans, ônibus e micro-ônibus de transporte escolar também são isentos. O estado do Goiás concede a isenção de IPVA para PcD sem distinção da deficiência.
Veja o calendário do IPVA para 2022
O pagamento se iniciou no dia 27 de janeiro. Os boletos podem ser emitidos no site da Secretaria da Economia ou do Detran-GO. O estado dá descontos para participantes do programa Nota Fiscal Goiana, variando entre 5 e 10% dependendo do valor das compras feitas com a inclusão do CPF nas notas fiscais.
As datas dependem o final da placa do veículo, conforme a tabela abaixo:
- Placa final 1: 28 de janeiro;
- Placa final 2: 4 de fevereiro;
- Placa final 3: 4 de março;
- Placa final 4: 6 de abril;
- Placa final 5: 6 de maio;
- Placa final 6: 7 de junho;
- Placa final 7: 6 de junho;
- Placa final 8: 5 de agosto;
- Placa final 9: 9 de setembro;
- Placa final 0: 30 de setembro.
A primeira parcela deve ser paga na mesma data da categoria cota única. Veja a seguir as datas das próximas parcelas:
- Placa final 1: 25 de fevereiro e 25 de março;
- Placa final 2: 4 de março e 6 de abril;
- Placa final 3: 6 de abril e 6 de maio;
- Placa final 4: 6 de maio e 7 de junho;
- Placa final 5: 7 de junho e 6 de julho;
- Placa final 6: 6 de julho e 5 de agosto;
- Placa final 7: 5 de agosto e 9 de setembro;
- Placa final 8: 9 de setembro e 7 de outubro;
- Placa final 9: 7 de outubro e 4 de novembro;
- Placa final 0: 28 de outubro e 30 de novembro.
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