Por O Sudeste
De autoria do governo estadual, a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, em segunda e última votação o projeto de lei que autoriza o reajuste do vencimento dos professores, dos agentes administrativos educacionais e do pessoal contratado temporariamente na Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A matéria prevê a instituição do Auxílio Aprimoramento Continuado no âmbito da mesma pasta, por ato do chefe do Poder Executivo.
De acordo com a proposta, o reajuste será concedido a partir de 1º de outubro de 2021, no vencimento do pessoal da pasta da Educação, nos seguintes índices: I) 4,52% para os ocupantes dos cargos de professor, níveis I e II, do Quadro Permanente do Magistério, professor assistente, níveis “A” a “D”, do Quadro Transitório do Magistério e professor contratado temporariamente; e II) 7,20% para os ocupantes dos cargos de professor, níveis III e IV, do Quadro Permanente do Magistério, e agente administrativo educacional, bem como para o pessoal administrativo contratado temporariamente.
Além disso, o projeto busca autorizar o chefe do Poder Executivo a instituir, também a partir de 1º de outubro de 2021, no âmbito da Seduc, o Auxílio Aprimoramento Continuado, com valor mensal unitário de R$ 500,00, segundo critérios a serem definidos por decreto. O benefício, de natureza indenizatória, destina-se a cobrir despesas dos servidores da pasta para o aprimoramento educacional e profissional continuado, com livros, manuais, revistas, cursos, seminários, palestras, workshops, simpósios, congressos e materiais para qualificação de toda natureza.
Poderão ser beneficiários do auxílio os docentes e os servidores administrativos lotados na Seduc, com vínculo efetivo ou em comissão, também os empregados públicos e os titulares de contratos temporários.
De acordo com o titular da Secretaria de Estado da Administração (Sead), o impacto financeiro para a implementação do reajuste pleiteado, acrescido dos seus encargos, atingirá, no exercício de 2021, o montante de R$ 70.071.362,73, equivalente ao valor mensal de R$ 23.357.120,91 a partir de outubro de 2021. Apresentou-se também a estimativa de impacto para os exercícios de 2022 e 2023, com o valor anual total de R$ 280.285.450,90.
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