Supremo Tribunal Federal (STF) nega habeas corpus e Lula pode ser preso

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, deu o Voto de Minerva, já no início da madrugada desta quinta-feira (5/4), pela rejeição do pedido de habeas corpus preventivo, por meio do qual o ex-presidente pretendia ter o direito de ficar em liberdade até o fim de todos os recursos, em todas as instâncias. Também foi cassada a liminar que conferia salvo conduto ao ex-presidente Lula até este julgamento.
A decisão abre as portas da prisão para Lula, condenado a 12 anos e um mês de reclusão na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá. O julgamento estava empatado em 5 a 5.
Votaram por Lula os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Contra o ex-presidente votaram os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Antes do Voto de Minerva de Cármen, a defesa de Lula arriscou estratégia derradeira. O criminalista José Roberto Batochio pediu à presidente que não votasse, ante o empate – o que daria o triunfo ao petista. Mas a cartada final foi rejeitada pelo Pleno da Corte.
Cármen votou e afundou Lula. “Tal como posto no sistema brasileiro e prevalecente tenho pra mim que não há afronta ao princípio da culpabilidade penal este início de cumprimento da poena determinada quando já exaurida a fase de provas, que se extingue o após o duplo grau de jurisdição porque então passa-se a discutir basicamente o direito. O quadro fático portanto não me permitia naquela ocasião como não me permite agora que se tenha como inconstitucional ou impossível de se dar o cumprimento da sentença ou do acórdão de segunda instância”, anotou.
A presidente da Corte ressaltou que foi voto vencido na decisão de 2009, quando a Suprema Corte mudou entendimento sobre o tema e permitiu que penas sejam executadas somente após o exaurimento de todos os recursos na última instância do Judiciário. Após 2016, a Corte voltou a reconhecer as prisões após segunda instância.
“Há que se dar ênfase ao princípio da igualdade, porque não é possível que se tenha um quadro em que teria pessoas que tem a mais absoluta condição de se valer de todos os recursos, e uma outra que não tem condições e por isso mesmo não pode se valer e ter garantida a mesma situação”, escreveu. (Agência Estado)