Estado deve regularizar serviço de monitoramento eletrônico

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Por uma decisão da juíza Suelenita Soares Correia, responsável pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, fica autorizada a tutela de urgência ao Estado, instaurando totalmente as tornozeleiras eletrônicas previstas em contrato. Será feita assim a contratação da empresa fornecedora de equipamentos de monitoramento.

O prazo para realização do procedimento é de 60 dias, passível de pagamento de pena no valor de R$ 10 mil diariamente. Frente a isso, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPG-GO) levou para a justiça uma ação contra o Estado e a Agência Estadual de Turismo, a fim de que se conceda a tutela de urgência em virtude da proibição de gastos do Estado com elementos como shows artísticos e publicidades do governo, não sendo unicamente fruto de utilidade pública, como é o caso de campanhas de vacinação, prevenção de doenças, segurança no trânsito, entre outros, até que estejam em plena regularidade os serviços de monitoramento eletrônico.

A juíza Suelenita Soares Correia explicou que não há incertezas quanto ao objetivo da vedação imposta pela lei, que serve para evitar a decisão que possa gerar efeitos negativos e irreversíveis.

A magistrada atribuiu ao Estado o dever de investimentos a partir de verbas necessárias para garantir a vigilância efetiva de criminosos que precisam ser monitorados, restando demonstrada a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco quanto ao resultado útil do processo para a justificativa da concessão de tutela. Suelenita ainda disse não caber ao Poder Judiciário a gerência de gastos da Agência Estadual de Turismo, o que não toma para si o pedido de proibir seus investimentos em programas culturais