Resultado da luta de Marconi, manutenção dos incentivos ficais é aprovada

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O Governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin, durante encontro com o governador do estado de Goiás Marconi Pirilo e o Sr. Janderson Fernandes (Sri Prem Baba). Local: São Paulo/SP. Data: 08/05/2017. Foto: Diogo Moreira /A2img

 O trabalho do governador de Goiás, Marconi Perillo, pela manutenção dos incentivos fiscais teve resultado positivo, ontem (12/7), com a aprovação definitiva pelo Senado. Originalmente encaminhado no início de 2015, o projeto de lei que trata da convalidação dos incentivos passou por modificações nas mãos dos deputados, que o aprovaram na forma de um substitutivo, aprovado ontem pelos senadores. O texto recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções. A matéria agora segue para a sanção presidencial.

Além de mobilizar o setor produtivo não apenas de Goiás, mas dos estados que se beneficiam dos incentivos fiscais, Marconi articulou o apoio das bancadas federais e se transformou no principal defensor do tratamento fiscal diferenciado.
Na articulação que liderou pela convalidação dos incentivos fiscais, Marconi justificou que eles são positivos para as populações dos estados beneficiados, que terão mais oportunidades para o desenvolvimento econômico. No dia em que a matéria foi aprovada pela Câmara, antes de ser enviada ao Senado, o governador assinalou: “É uma vitória histórica para a consolidação da industrialização de Goiás. É a garantia jurídica de que os investimentos feitos nos últimos anos serão mantidos. Valeu a pena apostar todas as fichas na atração de investimentos nos últimos 20 anos”, disse.
Para Marconi, que foi um dos principais articuladores do acordo e da aprovação do projeto, esta enorme página da incerteza foi, enfim, virada. “Ante a crise, ter essa ‘espada’ retirada da cabeça dos estados emergentes foi um alívio”, comentou em referência às dezenas de Ações Diretas de Inconstitucionalidades propostas por estados desenvolvidos.
O projeto trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos estados ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente. As unidades da Federação buscaram, com isso, atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos como instrumento, é conhecida como “guerra fiscal”.
A proposta tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garantir aos estados que já contam com empreendimentos atraídos, através dessa prática, a sua continuidade.
A concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderão ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado.
De acordo com dispositivos inseridos pela Câmara e confirmados pelo Senado, todos os incentivos fiscais em vigor na data de sanção da nova lei deverão ser validados pelo Confaz num prazo de 180 dias e ficarão disponíveis para consulta pública no Portal Nacional da Transparência Tributária (um site que será estabelecido pelo Confaz).
Os estados que concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos a sanções como a interrupção de transferências voluntárias de outros entes da federação e a proibição de contratar operações de crédito. Essas punições serão aplicadas caso o governo de outro estado apresente uma denúncia que seja aceita pelo Ministério da Fazenda.
Articulação
Em março, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber retirou de pauta o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2441, interposta pelo Estado de São Paulo, questionando os incentivos fiscais concedidos pelo governo de Goiás, atendendo a pedido feito pelo governador Marconi Perillo e pelo vice-governador José Eliton.
Numa ampla articulação, Marconi conseguiu convencer o governador de São Paulo, Geraldo Alkmin, a assinar uma petição conjunta de adiamento da Adin que tramitava no STF, com o argumento de que era necessário aguardar a apreciação do tema pelo Congresso Nacional.
Ainda em março, o governador Marconi Perillo telefonou ao governador Geraldo Alkmin e acertou com ele todos os procedimentos necessários a uma relação de entendimento entre os estados de Goiás e de São Paulo.
Todo esse esforço resultou na protocolização conjunta da petição de adiamento assinada pelas procuradorias dos estados de Goiás e São Paulo e que culminou na decisão da ministra Rosa Weber de retirar a matéria de pauta.
A luta de Marconi recebeu o incentivo das entidades classistas empresarias. Em coro, Fieg, Acieg e Adial enalteceram a liderança do governador na defesa da convalidação dos incentivos fiscais. “Contamos com o empenho e o apoio muito forte do governador Marconi Perillo e do vice-governador José Eliton na busca de sensibilizar o Supremo Tribunal Federal de que, com a situação que o país atravessa, tirar incentivos geraria mais instabilidade”, afirmou o presidente da Adial, José Alves Filho, que acompanhou o vice-governador José Eliton no encontro com a ministra Rosa Weber.
Em Junho, a Federação das Indústrias de Goiás (Fieg) e o Fórum Empresarial goiano, por suas lideranças, ressaltaram o esforço pessoal do governador Marconi aprovação da convalidação dos incentivos fiscais, naquele momento em primeira votação na Câmara, agora respaldada pelo Senado. Para o presidente da Fieg, Pedro Alves de Oliveira, “a aprovação da medida traz segurança jurídica às empresas que investiram no Brasil, preserva os empregos gerados e fomenta a abertura de novos postos de trabalho”. Ele destacou o empenho e a luta do governador Marconi em prol do projeto e agradeceu os deputados da bancada federal de Goiás, que, atendendo aos apelos do governador, votaram maciçamente pela convalidação.
A Fieg disse reconhecer a importância da articulação política comandada por Marconi junto a outros estados da Federação, para garantir a inclusão da matéria na pauta da Câmara e do Senado e a criação das condições políticas necessárias para sua aprovação.