O Sudeste
Do total, foram 585 iniciativas parlamentares, 19 da Mesa Diretora, 195 encaminhados pela Governadoria, 18 de outros Poderes e órgãos, 138 vetos, 55 pareceres contrários emitidos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e 1699 requerimentos.
O presidente da Assembleia, Bruno Peixoto (UB) comemora os resultados. “São matérias que vão diretamente ao encontro dos anseios da nossa população. Por isso, em tempo recorde, aprovamos essas 2.679 propostas que, sem dúvidas, farão a diferença na vida do nosso povo”, avalia.
E promete: “Queremos dar celeridade nos projetos dos deputados e da Governadoria, para que, assim que aprovados, possam melhorar a vida dos goianos”.
Entre as proposituras apresentadas pela Casa até o dia 4 de julho, quando teve início o período de recesso parlamentar, além dos requerimentos já citados, foram 665 projetos de lei ordinária, 7 de lei complementar, 26 projetos de resolução e cinco propostas de emenda constitucional (PEC). Já foram publicadas oficialmente três PECs, 324 leis ordinárias, cinco leis complementares, 13 decretos legislativos e 19 resoluções.
Relembre alguns destaques
Do Executivo
Neste semestre, o governador Ronaldo Caiado (UB) enviou 195 projetos de lei para serem analisados pelo Parlamento goiano. As sugestões abarcam diferentes temas relevantes ao estado de Goiás e a assistência social foi um dos que recebeu destaque.
No mês de março, quatro projetos, que já se tornaram lei, contemplaram a área. O programa “Goiás por Elas” beneficia mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social com auxílio financeiro. Originalmente processo nº 218/23, a Lei nº 21.812/23 promove a transferência direta de renda no valor de R$ 300 pelo período de 12 meses com intenção de romper o ciclo da violência.
Já o programa “Dignidade”, tema da Lei nº 21.810/23 (projeto nº 216/23), presta assistência social aos idosos. O foco principal é a superação dos riscos sociais, garantia da segurança alimentar e autonomia financeira, a partir de um benefício pago no valor de R$ 300. A transferência direta de renda usa da base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Outro programa criado foi o “Família Acolhedora Goiana”. A Lei nº 21.809/23 (originalmente projeto nº 215/23) tem por objetivo amparar crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial.
A iniciativa determina o cadastramento das famílias acolhedoras, a avaliação documental, seleção e capacitação das interessadas. Assim, as crianças e os adolescentes serão encaminhados mediante a disponibilidade das famílias com perfis mais adequados.
A instituição do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social e alteração da Lei Estadual n° 19017/15 são as sugestões de outro projeto deste pacote. Protocolado na Casa sob o nº 217/23, a Lei nº 21.811/23 cria um modelo de financiamento estadual da assistência social para cumprir as prerrogativas estaduais com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme a Lei Orgânica da Assistência Social.
O Cofinanciamento Estadual, em correlação aos financiamentos federal e municipais, consiste em repassar recursos financeiros regularmente para apoiar as prefeituras na oferta de serviços e benefícios socioassistenciais a famílias em situação de vulnerabilidade em Goiás.
No quarto mês do ano, uma propositura movimentou as discussões parlamentares e, no final, acabou aprovada: a mudança de personalidade jurídica do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo). A Lei nº 21.880/23 (projeto de lei nº 517/23) criou o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde).
A partir daí, o Ipasgo deixou de ser uma autarquia, personalidade jurídica incompatível com a atuação na saúde suplementar. Desde 2009, quando o Goiás Previdência (Goiasprev) assumiu a gestão do regime de previdência, o Ipasgo passou a cuidar apenas do plano de saúde dos servidores.
Agora, o Ipasgo é um Serviço Social Autônomo (SSA). O SSA é uma personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. No caso em questão, o referido serviço teria a competência de gerir o Ipasgo, bem como prestar apoio técnico, científico e financeiro aos programas, projetos, ações e serviços de assistência, conforme atos normativos a serem elaborados.
Também em abril, atenta à onda de violência nas escolas que assolava o país, a Alego avalizou a Lei nº 21.881/23 (projeto nº 496/23), de autoria do Executivo, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à Violência Escolar.
A matéria estabelece protocolos para promover a segurança nas escolas das redes pública e privada, de ensino normal e profissional, básico e superior. Dentre as medidas, está a instalação de câmeras de monitoramento nas unidades de ensino, utilização de detectores de metais e campanhas de combate ao bullying no ambiente escolar.
Mais um destaque é a aprovação do reajuste anual dos vencimentos, subsídios e proventos do pessoal civil e militar ativo e inativo e pensionistas, inclusive empregados públicos do Poder Executivo. E a revisão dos vencimentos dos ocupantes do cargo de professores dos quadros permanentes e transitórios do Magistério Público Estadual. Segundo o texto enviado pelo chefe do Executivo, o objetivo é cumprir a Constituição Federal e a Lei Federal nº 11.738/2008.
A última propositura da Governadoria aprovada no Parlamento goiano no primeiro semestre de 2023 é a de n° 1203/23. A matéria altera a Lei Complementar Estadual nº 58, de 4 de julho de 2006, e a Lei Estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009. A primeira norma dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Já a segunda regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária. A propositura tem origem na PGE, que analisou o papel da advocacia pública no contencioso administrativo tributário e a possibilidade de atuação do órgão no Conselho Administrativo Tributário (CAT).
O ingresso da PGE como novo sujeito no CAT significa evolução no controle da legalidade do crédito, com a defesa do direito fundamental dos contribuintes no exercício da autocontenção por parte do Estado.
Parlamentares
Sempre atentos às necessidades da população, os deputados estaduais podem legislar, observadas suas competências legais, por exemplo, sobre educação; saúde; meio ambiente; produção e consumo; sistema tributário estadual; proteção ao patrimônio goiano; desenvolvimento e inovação; proteção e integração social das pessoas com deficiência. No decorrer do semestre, algumas das propostas passaram definitivamente pela Alego e já foram, inclusive, sancionadas pelo governador Ronaldo Caiado.
A proibição da oferta e a realização de contrato de empréstimo financeiro com idosos por meio de ligação telefônica, Lei nº 22.036/23 é uma delas. A ideia de Talles Barreto (UB) que tramitou sob o nº 1474/19 foi aprovada definitivamente em maio deste ano.
O propositor alega que, nos últimos anos, o número de idosos aumentou e as instituições financeiras vislumbraram uma fonte de obtenção de lucro através de empréstimos para os mesmos. Uma das estratégias utilizadas por essas empresas é a realização desse tipo de serviço por ligações, o que vem gerando, segundo ele, muitas reclamações de idosos que foram lesados. Além disso, a prestação desse tipo de empréstimo feito por telefone “fere gritantemente os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso”.
Prevista pela Lei nº 22.030/23, a política pública educativa de sensibilização, prevenção e combate aos jogos eletrônicos que induzam, instiguem ou auxiliem crianças, adolescentes e jovens à violência, à automutilação e ao suicídio concluiu sua tramitação na Casa em abril de 2023.
A sugestão veio de Karlos Cabral (PSB) e, agora, determina que as redes publicas de ensino do estado de Goiás e da iniciativa privada promovam, entre outras ações, campanhas que envolvam docentes e psicólogos para sensibilizar os jovens no ambiente escolar e alertar para os perigos de jogos e plataformas sociais no ambiente digital, além de orientar os pais a identificar comportamentos estranhos.
Igual situação é a da Semana Estadual da Reciclagem e do Meio Ambiente, criada pela Lei nº 22.014/23 e assinada pelo deputado Antônio Gomide (PT). O objetivo é oferecer, principalmente aos estudantes, o conhecimento para participar do processo de preservação ambiental no seu dia a dia, da correta destinação dos resíduos e da mobilização sobre a importância do ecossistema no estado. A escolha da data de realização da Semana Estadual da Reciclagem e do Meio Ambiente foi fixada no dia 5 de junho, que coincide com a comemoração do Dia Nacional da Reciclagem.
Preconizado pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PL), o “Selo Acolher”, o qual valoriza empresas e entidades que tenham ações favoráveis a vítimas de violência doméstica, virou realidade com a Lei nº 21.920/23.
Conforme o texto, o selo será outorgado a empresas privadas, entidades governamentais e entidades sociais que atuem no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação e a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
Para que o certificado seja concedido, devem-se cumprir uma série de requisitos, entre eles os de desenvolver cursos de qualificação profissional voltados à inclusão e ao desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho e ofertar cursos de capacitação ou de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual.
Também recebeu a sanção da Governadoria a Lei nº 21.852/23 (originalmente projeto nº 2002/19), de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que cria a Política Estadual do Voluntariado Transformador visando preparar cidadãos e instituições para a prática do voluntariado. A matéria foi aprovada em duas fases em março.
O propósito é contribuir, por meio do trabalho voluntário, para a construção de realidade em que o indivíduo caminhe em direção ao outro, onde os grupos se transformem em redes, em cooperação e no assistencialismo, em promoção da cidadania.
Mais um exemplo é o da criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Similares em Goiás, criado pela Lei nº 21.848/23 e de autoria conjunta dos deputados Bruno Peixoto e Charles Bento (MDB).
A lei institui, por meio do referido Banco, a organização de empréstimos de cadeiras de rodas, bengalas, muletas, andadores e outros equipamentos similares às pessoas com deficiências, sejam elas temporárias ou permanentes.
Vetos
A maioria dos vetos apreciados acabou mantida pelo Plenário, 136, apenas dois foram derrubados e fizeram com que as propostas seguissem para promulgação e se tornassem lei.
Um deles recaiu na flexibilização do uso de fogos de artifício com efeito sonoro. Trata-se da proposição do deputado José Machado (PSDB) que acrescenta ressalva à proibição de uso desses explosivos para festividades culturais reconhecidas como patrimônio cultural. O projeto tornou-se o autógrafo de lei no 290/23, totalmente rejeitado pelo Executivo, decisão que foi derrubada com o placar de 21 votos a 14, em pleito secreto. Assim, acabou promulgada a Lei nº 22.002/23.
O outro veto integral, que teve 31 votos pela rejeição e apenas um favorável, indeferia a sugestão de Bruno Peixoto para criar um cadastro de empresas da área ambiental. A ideia visa instituir, sob administração da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Cadastro Técnico Estadual de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTDA), de inscrição obrigatória e sem qualquer ônus, para pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a uma ou a mais de várias atividades ligadas ao setor. O autógrafo ainda aguarda promulgação pela Mesa Diretora.